22/02/2021

Novo decreto estadual proíbe aulas presenciais e atividades econômicas em todo o Piauí

Determinações foram anunciadas após alta nas internações de pacientes graves de Covid-19. Medidas restritivas passam a vigorar nesta quarta-feira (24) e seguem até 7 de março.

Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina — Foto: Alejandro Fernandes/TV Clube

O Governo do Piauí anunciou um novo decreto que restringe atividades econômicas consideradas não-essenciais e suspende as aulas presenciais em escolas públicas e particulares, além de outras medidas. O decreto passa a vigorar nesta quarta-feira (24) e as medidas seguem até 7 de março.

Segundo o secretário de governo Osmar Júnior, o comércio em geral terá atividades de atendimento presencial suspensas, e poderão funcionar apenas por delivery. Apenas atividades essenciais, como supermercados, padarias e farmácias, poderão funcionar.

As escolas devem ter aulas apenas no formato remoto. Escolas públicas e particulares que estavam oferecendo o ensino híbrido (presencial e remoto) devem deixar de oferecer a modalidade.

“Entendimento do COE e da equipe técnica da prura de Teresina é de que precisaríamos tomar medidas mais restritivas no sentido de impedir o crescimento desse contágio”, comentou Osmar Júnior.

Veja abaixo as atividades que poderão funcionar:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Lavanderias;
Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Transportes de passageiros;
Hospitais e laboratórios;
Prestação de serviços de atividades físicas.

Fonte: G1 PI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

COOKIES