As mercadorias estavam sendo transportadas na parte interna e no compartimento de carga de um veículo TOYOTA/HILLUX CD conduzido por um homem de 41 anos. Os policiais foram informados que as mercadorias vinham da cidade de Catolé do Rocha/PB e tinham como destino diversas cidades do Piauí. A carga de material esportivo foi encaminhada para a Secretaria de Fazenda - SEFAZ/PI e o condutor foi autuado pelo crime contra a ordem tributária.
Policiais Rodoviários Federais realizaram na manhã de ontem(30) a apreensão de um carregamento de mercadorias sem a devida comprovação fiscal. A ação aconteceu no município de Cristino Castro/PI na BR 135.
Os policiais estavam realizando fiscalização de rotina, quando abordaram o veículo TOYOTA/HILLUX CD conduzido por um homem de 41 anos. Ao fazer a vistoria no interior do veículo e compartimento de carga, foram encontrados várias mercadorias distribuídas em malas. Foram encontrados: 353 unidades de material esportivo sem a devida comprovação fiscal.
O condutor, que é natural do estado da Paraíba, informou que as mercadorias vinham da cidade de Catolé do Rocha/PB e tinham como destino diversas cidades do Piauí.
Diante disso, toda a mercadoria foi encaminhados para a Secretaria de Fazenda-SEFAZ/PI no município de Bom Jesus/PI para os procedimentos que o caso requer. O condutor se comprometeu em se fazer presente em audiência judicial no Juizado Especial Criminal da cidade de Cristino Castro/PI para prestar esclarecimentos sobre a prática delituosa.
Fonte: PRF PI