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08/11/2021

PI: duas pessoas são presas por embriaguez ao volante na BR 135


Os flagrantes ocorreram neste domingo (7), na BR 135. O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste domingo (7), dois condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram no município de Bom Jesus, na BR 135.

Durante fiscalização de rotina, na madrugada de ontem, os policiais abordaram o veículo Fiat/Fiorino que era conduzida por um dos acusados. Ele desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga, mas foi alcançado pela equipe PRF.

O condutor, um homem de 30 anos, apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica. Os policiais realizaram o teste de alcoolemia, resultando o índice de 0,53 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, portanto mais de 13 vezes o índice máximo permitido para se conduzir um veículo automotor.

Já durante a tarde, em outra ocorrência, os policiais abordaram a motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI prata, que era conduzida por um dos acusados e transportava um passageiro sem capacete, portanto foi dada a ordem de parada. O condutor desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga, mas, após acompanhamento tático, também foi alcançado pela equipe PRF.

O condutor, um homem de 32 anos, que era inabilitado, apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica. Os policiais realizaram o teste de alcoolemia, resultando o índice de 1,06 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, portanto mais de 26 vezes o índice máximo permitido para se conduzir um veículo automotor.

Diante dos fatos, ambos os condutores foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Bom Jesus para a adoção dos procedimentos legais. Eles responderam pelo crime de Embriaguez ao volante (art.306 do CTB).

PRF - PI

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