Sentença dada na sexta-feira (10) pelo juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto, da 1ª Vara Criminal.
Prefeito Lucas Moraes
A Justiça da Comarca de Sobral/CE absolveu o prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas da Silva Moraes, acusado de uso de documento falso, crime tipificado no artigo 304, do Código Penal. Na sentença dada na última sexta-feira (10), o juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto, da 1ª Vara Criminal, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Segundo a sentença, o suposto crime teria se dado em 01 de novembro de 2015 e a denúncia recebida em 24 de novembro de 2015. De acordo com o Código Penal, o delito com pena máxima superior a quatro e não superior a oito anos de reclusão, prescreve com doze anos. Ocorre que Lucas Moraes contava com menos de 21 anos na data do fato, o que reduz pela metade o prazo de prescrição. Desde o recebimento da denúncia, passaram-se mais de seis anos, sem qualquer interrupção ou suspensão do prazo de prescrição.
O juiz absolveu sumariamente o prefeito afirmando que "passaram-se seis anos desde a última interrupção do prazo de prescrição, sem qualquer suspensão desde então, o que faz por consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
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Fonte: GP1
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