A PRF autuou dois caminhoneiros de 37 e 33 anos que conduziam os veículos M.benz/L 1620 e M.benz/L 1418 R , após serem encontrados em suas posses 11 unidades de NOBÉSIO EXTRA FORTE(Rebites).
Policiais Rodoviários Federais autuaram na manhã de ontem (30), dois caminhoneiros de 37 e 33 anos pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 em Valença do Piauí.
Os policiais realizaram a abordagem aos veículos de carga M.benz/L 1620 e M.benz/L 1418 R. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados 11 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse dos caminhoneiros.
Um dos condutores confirmou aos policiais que havia ingerido o medicamento no decorrer da viagem. Ao ser questionado sobre a origem do medicamento um dos condutores informou ter recebido de um outro colega na cidade de Picos, sem custos. Já o outro condutor informou ter adquirido o medicamento com um mototáxi em Codó/MA por R$ 40,00 a cartela de comprimidos.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Os condutores foram autuados na lei do descanso (Lei 13.103/15), pois estavam conduzindo o veículo sem as paradas obrigatórias e sem o descanso necessário nas últimas 24h.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
PRF - PI