20/02/2022

Filho de juiz reconhece crime de trânsito, faz acordo e pagará R$ 3 mil à vítima

Sede do Tribunal de Justiça no Piauí/Foto: arquivo Cidadeverde.com

O caso envolvendo o estudante de Direito, Lucas Manoel Soares Pacheco, 20 anos, filho de um juiz no interior do Piauí, foi resolvido por meio de um acordo proposto pelo Ministério Público. Em 2021, o universitário, que estaria sob efeito de álcool, foi preso em flagrante após atropelar uma motociclista, na cidade de Floriano, também no interior do estado. O crime de trânsito teve repercussão nacional, uma vez que o pai do investigado, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, determinou a soltura do próprio filho.

Na decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, divulgada nesta semana, foi homologado o acordo de não persecução penal, pelo qual o estudante de Direito terá que pagar R$ 3 mil à vítima como reparação do dano moral e material. Além disso foi determinado também o pagamento de um salário mínimo, a ser revertido para o Conselho Tutelar da cidade de Floriano-PI para aquisição de alimentos e doação para famílias vulneráveis com crianças.

"R$ 3 mil à vítima parcelado em 6x iguais no importe de R$ 500, a ser pago todo dia 25, iniciando em 25 de fevereiro de 2022 [...] bem como a reparação pecuniária, no importe de um salário mínimo [...] a ser pago no dia 10 de março de 2022", diz a decisão após audiência que ocorreu por videoconferência.

Acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico que tem sido incentivado no Brasil e permite a "substituição" do processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito, desde que este tenha ocorrido sem violência ou grave ameaça e tenha pena mínima de até quatro anos.

Entre os benefícios desse tipo de acordo estão a celeridade na resolução dos casos e o caratér menos punitivo e mais construtivo e reparador.

Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com

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