No processo, o homem alegou que a aposta foi realizada sem o consentimento da sua companheira e que, conforme a lei, dívida de aposta não obriga o pagamento.
Município de Caracol, no Sul do Piauí — Foto: Divulgação/Prefeitura de Caracol
A Justiça negou o pedido de reintegração de posse feito por Douglas Pereira da Silva, no município de Caracol, a 578 km de Teresina. A solicitação foi realizada após o homem perder bens durante aposta sobre o resultado das eleições de 2020, para o cargo de prefeito da cidade. A decisão é de quinta-feira (17). O g1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo.
Conforme o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Douglas apostou imóveis, animais, veículos e dinheiros – totalizando R$ 440.000,00 - com outro homem. Os dois celebraram um contrato de aposta por escrito, com assinaturas e firmas reconhecidas em cartório.
Após a eleição, o vencedor tomou posse de um dos imóveis, razão pela qual o perdedor ajuizou um processo de reintegração de posse. Ele alegou que a aposta foi realizada sem o consentimento da sua companheira e que, conforme a lei, dívida de aposta não obriga o pagamento.
O juiz de direito do município, Robledo Moraes Peres de Almeida, negou o pedido. Ele argumentou que na ação possessória não se discute a propriedade do bem, mas apenas a posse. Desse movo, a posse não seria injusta, pois não seria violenta, clandestina ou precária, mas oriunda do acordo anterior.
“No que tange ao mérito, o pedido deve ser julgado improcedente, pois, embora a dívida de aposta não obrigue o pagamento (art. 814 do CC), é inegável que moralmente houve a celebração de um contrato entre as partes (inclusive com assinaturas reconhecidas em cartório), que agora não está sendo honrado por um dos apostadores, rompendo uma tradição dos municípios do interior, nos quais era costume se dizer ‘que a palavra vale mais do que o papel’”, afirmou o magistrado.
Douglas ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: G1 PI