O crime teve como vítima Robert dos Santos Mendes, de 18 anos, que foi filmado pelos autores momentos antes de ser assassinado a tiros.
THE: Juíza determina soltura de suspeitos de morte pelo “tribunal do crime” (Foto: Reprodução/ WhatsApp)
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, determinou a soltura de três suspeitos pela execução registrada no dia 8 de março do ano passado no bairro São Pedro, na zona Sul da capital. O crime teve como vítima Robert dos Santos Mendes, de 18 anos, que foi filmado pelos autores momentos antes de ser assassinado a tiros.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de 18 de maio. O Ministério Público do Piauí atribuiu aos suspeitos Renato Patrick Costa Oliveira, Emanuel Kennedy Miranda dos Santos e Francisco Ronald Alves dos Santos, suspeitos a autoria dos seguintes crimes no caso: a) homicídio duplamente qualificado; b) Integrar organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente; c) Tortura Majorada pelo sequestro.
Os suspeitos gravaram a vítima momentos antes da execução em um suposto "Tribunal do crime". O vídeo circulou nas redes sociais e mostrava o momento em que ele é pego pelos criminosos, que citam o envolvimento do jovem com uma gangue rival. Francisco Ronald foi o 6° preso por suspeita de participação no crime, no dia 5 de maio.
No entanto, na decisão, a magistrada destacou que não existem indícios suficientes da autoria atribuída aos acusados quanto ao homicídio, nem convencimento quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria aos demais crimes atribuídos, o que desautoriza o prosseguimento da acusação feita contra os mesmos.
“Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 414, do Código de Processo Penal IMPRONUNCIO os acusados RENATO PATRIK COSTA OLIVEIRA, EMANUEL KENNEDY MIRANDA DOS SANTOS e FRANCISCO RONALDO ALVES DOS SANTOS das imputações que lhes foram feitas. Impronunciados os acusados, afastados se encontram os motivos que autorizaram a decretação de suas prisões, razão, porque, com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo as prisões dos acusados RENATO PATRIK COSTA OLIVEIRA, EMANUEL KENNEDY MIRANDA DOS SANTOS e FRANCISCO RONALDO ALVES DOS SANTOS e determino que em favor dos mesmos, sejam expedidos os respectivos alvarás de soltura”, diz a decisão.
Além disso, a juíza reitera que no que diz respeito à autoria do referido homicídio, ‘das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não se extraem indícios suficientes que apontem para os acusados a respectiva autoria’. “Acrescente-se que os três acusados negam a autoria/participação no cometimento do referido homicídio e as testemunhas e informantes ouvidas sob o crivo do contraditório, nada souberam esclarecer quanto à autoria do citado delito”, pontua.
Fonte: Portal Meio Norte