O réu Gutemberg Emerson Rodrigues foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão e 18 dias-multa pelo crime de roubo majorado, art. 157, § 2º, I, e art. 157, § 2º-A, II, c/c art.71 do CP, mediante uso de arma de fogo cometido na cidade de Floriano. A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho.
Segundo a denúncia, o réu, em companhia de Alexandro da Silva, roubou R$ 1.800,00 do caixa de uma loja da cidade de Floriano e ainda a quantia de R$ 80,00 da vítima Alcimar Sousa Damasceno. Toda a ação foi mediante grave ameaça.
A denúncia aponta também que no dia 06 de abril de 2018, no bairro Manguinha, na mesma cidade, Gutemberg Emerson e Alexandro da Silva roubaram uma moto Honda Pop 100, da vítima Roanny Ribeiro de Negreiros.
Consta, ainda, que no dia 11 de abril de 2018, os denunciados roubaram um celular Samsung pertencente à vítima Jackeleni de França, residente no bairro Matadouro, também em Floriano.
Conforme a decisão de piso, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, “b” do CP. O juiz de piso considerou, ainda, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena.
Fonte: Portal 180
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