O Ministério Público Federal, que moveu a ação, afirmou que as ações criminosas praticadas pelos réus “enterraram a oportunidade do estado de construir seu porto marítimo”.
Material tem se deteriorado com o passar do tempo na obra do Porto de Luís Correia — Foto: Kleber Nogueira
A Justiça Federal condenou ex-secretários da Secretaria de Transporte do Estado do Piauí (Setrans-PI), servidores do órgão e empresários por fraude em procedimentos licitatórios e desvio de mais de R$ 5,4 milhões em recursos federais destinados à construção do porto de Luís Correia, 338 km ao Norte de Teresina, no litoral do estado. A decisão, do juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na terça-feira (6).
Foram condenados:
Luciano José Linard Paes Landim, secretário de transportes do Piauí entre 2007 e 2009;
Alexandre de Castro Nogueira, secretário de transportes entre dezembro de 2009 e junho de 2010;
Norma Maria da Costa Sales, secretária de transportes entre junho e dezembro de 2010;
Heitor Gil Castelo Branco, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
Marlus Fernando de Brito Melo, ex-superintendente da Setrans-PI;
Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, ex-presidente da comissão de licitações da Setrans-PI;
Anderson Castelo Branco Lopes, engenheiro fiscal da Setrans/PI;
Vivaldo Tavares Gomes, engenheiro da Setrans/PI
As penas variam entre 3 anos de detenção em regime aberto e 19 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de fraude em licitação e peculato, quando o funcionário público apropria-se e/ou desvia dinheiro público usando o cargo público em proveito próprio ou alheio. Os réus, ou as respectivas defesas, não foram encontrados para comentar.
Segundo a denúncia do MPF, os agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudando procedimentos licitatórios e desviando recursos federais destinados à obra.
Na decisão, o juiz federal afirmou que a culpabilidade dos réus é acentuada devido à relevância socioeconômica da obra, que teve início na década de 80, custou mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos e até hoje não foi concluída, prejudicando o desenvolvimento do estado.
A ação penal que desencadeou a condenação dos réus foi ajuizada pelo MPF em 2014. Para a Justiça, as circunstâncias merecem maior reprimenda devido ao meio fraudulento utilizado para encobrir pagamentos indevidos, com boletins de medição falsos, atestes de serviços e obras de engenharia não realizados ou executados com pouca qualidade, vida útil e segurança.
Maresia já provocou a oxidação das estruturas de ferro já utilizadas na obra do porto — Foto: Kleber Nogueira
Ainda na decisão, o juiz mencionou ainda as "graves consequências causadas pelos desvios e o comprometimento das construções com vícios estruturais graves e desperdício de recursos aplicados, com danos que ultrapassam os valores desviados e podem alcançar toda obra executada".
Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e custas processuais, além da perda do cargo, função pública ou mandado por eles ocupados quando das referidas condutas, de acordo com o Código Penal.
Contudo, o magistrado não identificou requisitos para prisão cautelar, reconhecendo o direito dos réus recorrerem em liberdade.
Além do processo penal, o MPF também ajuizou uma ação de improbidade administrativa, em 2013, para tentar ressarcir cerca de R$ 12 milhões à União, devido aos prejuízos causados ao patrimônio público.
A Justiça Federal decretou, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados, impossibilitando que os réus vendam ou onerem seus patrimônios, que podem, eventualmente, ser confiscados para pagamento dos valores desviados.
Histórico da obra
Maresia já provocou a oxidação das estruturas de ferro utilizadas nas obras do porto de Luís Correia — Foto: g1
Conforme o MPF, os primeiros estudos hidráulicos e hidrológicos para a instalação do porto são do fim da década de 1960. Porém, as obras só tiveram início entre os anos 1970 e 1980, sendo paralisadas em 1986, por insuficiência de recursos.
Em 1988, a exploração do porto foi objeto de concessão, por 50 anos, ao Governo do Estado do Piauí que, em 1991, subconcedeu a construção e exploração do porto à empresa Inace.
Após 16 anos sem investimentos pela referida empresa, o contrato de subconcessão foi rescindido e, em 2007, foi firmado convênio entre a Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República (SEP) e a Setrans-PI, para execução de serviços e obras de retomada da construção, no valor estimado de R$ 12,1 milhões.
Para a execução do convênio, foi realizada concorrência pela Setrans e, em seguida, firmado contrato com o consórcio Staff de Construções e Dragagem Ltda./Paulo Brígido Engenharia – Staff/Paulo Brígido, no valor de mais de R$ 9,6 milhões acrescidos de R$ 2,4 milhões após termo aditivo.
Maresia já provocou a oxidação das estruturas de ferro utilizadas nas obras do porto de Luís Correia — Foto: g1
Em 2009, houve novo aporte de recursos no orçamento da SEP para a realização da segunda etapa da obra, então foi firmado com a Setrans/PI um termo de compromisso no montante de R$ 14 milhões.
O valor foi objeto de concorrência em 2010 e, em seguida, realizado contrato também com o Consórcio Staff/Paulo Brígido, no valor de aproximadamente R$ 14,3 milhões.
Segundo o MPF, pela execução das duas etapas, o Consórcio Staff/Paulo Brígido recebeu pagamentos no total de R$ 11.553.525,7.
Entretanto, o órgão afirmou que após auditoria foram constatadas irregularidades na execução, como falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado.
Além de indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos.
Irregularidades também confirmadas pela perícia da Polícia Federal, que apontou um prejuízo de R$ 5.466.551,83, referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento.
Fonte: Portal G1 PI
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