21/07/2022

MPF reitera à Justiça Federal pedido de suspensão de programa de alfabetização no Piauí com pessoas mortas inscritas

Solicitação tem como base relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que apontou a existência de mais de mil inscritos que constam como falecidos nos sistemas de cadastros da Receita Federal do Brasil.

Educação de Jovens e Adultos — Foto: Patrícia Motta

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, mais uma vez, à Justiça Federal, a suspensão imediata, em caráter de urgência, do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja), do Governo do Piauí.

O pedido ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontar, em relatório, que mais de mil inscritos no programa, que realiza pagamento de bolsas aos estudantes e instituições financeiras cadastradas, constam como falecidos nos sistemas de cadastros da Receita Federal do Brasil.

Após a divulgação do relatório, a governadora Regina Sousa (PT), o secretário de educação, Ellen Gera, e o ex-governador Wellington Dias (PT) se manifestaram afirmando, basicamente, que, embora exista a possibilidade de tais inscrições tenham sido realizadas, a efetivação das matrículas e o pagamento das bolsas só é realizado após monitoramento e supervisão feitos pelo programa.

Os valores das bolsas de estudos são de R$ 400, a título de apoio financeiro, para estudantes que demonstrarem insuficiência de recursos, e de R$ 1.310 a ser pago por cada aluno matriculado diretamente às entidades privadas contratadas.

Os recursos para contratações referentes ao programa envolvem, segundo o TCE-PI, o montante de pelo menos R$ 342 milhões, custeados por valores oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Além das pessoas mortas, o TCE afirmou ter encontrado servidores públicos inseridos no programa de alfabetização. O MPF informou que tenta, desde março deste ano, impedir judicialmente os pagamentos ao Proaja.

O órgão declarou que o programa é executado em desacordo com a própria lei estadual que o instituiu (Lei nº 7.497/2021), devido à “ausência de mapeamento concreto prévio dos municípios e beneficiários carentes”.

“Além disso, o custeio do programa, com recursos dos precatórios do Fundef, na visão do MPF, contraria a Constituição Federal de 1988, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021 e a publicação da Lei nº 14.325/2022”, afirmou o MPF em nota.

Investimento superior a R$ 400 milhões

O Ministério Público Federal informou que quer evitar um investimento de mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundef em um programa alvo de investigações “tanto na sua esfera de competência como na seara de outras instituições como TCE, TCU e PF”.

O órgão afirmou ainda que outros mecanismos de alfabetização de jovens e adultos com maior amplitude e alcance da população analfabeta, como o Educação de Jovens e Adultos (EJA), existem e estão em pleno funcionamento.

O MPF citou também outro ponto do relatório do TCE, usado como base para o pedido de suspensão do Proaja, que é, segundo o órgão, a ausência de levantamento da população beneficiária e mapeamento das vagas pelo programa.

Além da contratação de entidades privadas sem prévia demonstração de falta de vagas nas instituições públicas.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público Federal é, ainda segundo o relatório, a existência de inscritos alfabetizados, no caso dos servidores públicos apontados pelo documento, e, claro, a de pessoas falecidas, que teriam inclusive “frequentado aulas”.

‘Desperdício de recursos públicos’

Além do pedido à Justiça Federal para suspensão dos pagamentos ao Proaja, o MPF também solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que análise a legitimidade/legalidade da aplicação de valores oriundos dos precatórios do Fundef no custeio do programa.

O órgão declarou que essa análise deve investigar não apenas os repasses para instituições privadas, mas as bolsas pagas aos alunos.

O Ministério Público Federal também ressaltou que programas como o EJA já atendem à demanda de maneira menos onerosa para as finanças públicas, o que evita, conforme o órgão, o desperdício de recursos públicos.

Situação do processo

O MPF aguarda decisão da Justiça Federal. Na esfera estadual, o TCE sugeriu uma medida cautelar com efeitos até a decisão final da corte e deu prazo de 15 dias para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) se manifestar.

Enquanto isso, o órgão pediu que os responsáveis, em especial o gestor da Seduc, Ellen Gera, abstenham-se de realizar os pagamentos de todos os valores pendentes referentes aos contratos de prestação de serviços educacionais, bem como de formalizar novos contratos com entidades credenciadas e ainda não contratadas.

Os auditores também solicitaram que a Seduc demonstre a necessidade da contratação de instituições privadas e a verificação acerca da condição dos matriculados, com a exclusão daqueles inaptos a participar do programa.

Fonte: G1 PI

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