Foto: Corpo de Bombeiros
O motorista da caminhonete, Eduardo Saboia de Oliveira, que se envolveu em um acidente no dia 25 de junho, na BR-343, onde morreram Danilo Nogueira Portela e Carlos Daniel Morais dos Santos, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), majorado pela omissão de socorro. A conclusão é do delegado Matheus Zanatta, gerente de polícia especializada.
Segundo o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) emitido pela Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF-PI), a caminhonete foi a responsável pelo acidente quando o condutor foi realizar uma mudança de faixa no trecho que é duplicado. O acidente aconteceu na BR 343 nas proximidades do Parque de Exposições, em Teresina.
"É importante salientar que o Sr. Eduardo Saboia não apenas cometeu o crime de homicídio culposo, como também, não prestou socorro às vítimas, uma vez que em seu próprio depoimento, afirma que não ligou para o SAMU ou qualquer autoridade; e que se evadiu do local para a ladeira do Uruguai, caracterizando assim a majorante do § 1o, inc. III do Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, pela omissão de socorro", afirma o delegado em seu relatório.
Ainda de acordo com o documento, o motorista disse que foi à Ladeira do Uruguai aguardar familiares para posteriormente ir em casa pegar documentos e se dirigir ao hospital.
"No entanto, foi verificado que o horário do acidente foi por volta das 4h30min às 5h30min da manhã, e conforme requisição feita do prontuário de paciente, o mesmo ingressou apenas às 10h06, do dia 25 de junho de 2022, passando-se cerca de 5 (cinco) horas do fato. Assim, não seria cabível alegar que não prestou socorro por conta de suas lesões ou por ter ido ao hospital de imediato" contesta a Polícia Civil.
No veículo de Danilo, além de Carlos Daniel estava uma outra passageira, que teve ferimentos leves.
“Conforme constatações em levantamento de local de acidente, concluiu-se que o fator principal do acidente foi a mudança de faixa da direita para esquerda de V2 [Amarok], interceptando a trajetória de V1 [Audi], que não apresentou a reação materializada no pavimento (frenagem) antes da colisão lateral, conforme orientação de danos nos veículos e marca de fricção no centro da faixa esquerda provocada pelo veículo V2, tendo como fator agravante das lesões nas vítimas o objeto estático (poste com manilha de proteção) na fixa de domínio adjacente”, informou o Boletim da PRF.
Segundo a PRF, o motorista, quando se apresentou, alegou que estava na sua faixa quando sentiu a pancada lateral no seu carro. Disse que saiu do local do acidente porque estava se sentido mal e foi levado ao médico. O termo de declaração de envolvimento em acidente consta no Boletim de Acidente de Trânsito da PRF.
"Acreditamos na justiça e torcemos para que ela seja feita em relação a responsabilização pelo acidente que vitimou meu filho Danilo Portela e nosso amigo Carlos Daniel Morais. Foram duas vidas ceifadas prematuramente. Dói demais saber que o acidente poderia ter sido evitado", disse a mãe de Danilo, Gardênia Portela.
O caso segue agora para a Judiciário. O Cidadeverde.com não conseguiu localizar o condutor. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Hérlon Moraes
redacao@cidadeverde.com