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15/10/2022

Acusado de matar grávida e retirar feto é condenado a 28 anos de prisão, no Piauí

Foto: Redes sociais

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, condenou a 28 anos de prisão Frank Bruno Gonçalves Silva pelo assassinato de Sara Caroliny Borges Gomes, de 15 anos, e por retirar o feto da jovem que estava grávida de sete meses. O crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades do Rodoanel de Teresina. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13).

Segundo a investigação policial, a adolescente afirmou que Frank Bruno era o pai da criança, mas ele não queria assumir a paternidade e por isso teria decidido matar a jovem. Em 11 de setembro de 2020, a jovem foi raptada no bairro Poti Velho na zona Norte de Teresina. Depois ela foi morta com vários golpes de arma branca, e o feto foi retirado. Os restos mortais do bebê nunca foram encontrados. O corpo dela só foi encontrado no dia 14 de novembro daquele ano próximo ao Rodoanel.

Frank Bruno foi preso, em 20 de novembro, acusado pelo crime, junto com um amigo que teria ajudado a matar a adolescente. Esse amigo acabou sendo solto posteriormente, após não ser pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Segundo a investigação, Frank Bruno praticou o crime com a intenção de preservar seu relacionamento com uma mulher com quem tinha um relacionamento estável.

“Reprovo a conduta do réu, que nesse caso foi muito além do que se tem como ordinário para cometimento de crime de homicídio, e o réu fez uso de uma corda para asfixiar e fez uma lesão para extrair o feto, posto que ela estava grávida do réu de sete meses, e ele ocultou o cadáver. A conduta do réu se deu com requinte de perversão”, afirmou o juiz Antônio Nolleto na decisão.

Ele foi então condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio, 5 anos por realizar aborto sem o consentimento da vítima e 2 anos por ocultação do cadáver, o que deu uma pena geral de 28 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade, então permanece preso.

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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