23/02/2023

78 piauienses são resgatados em situação análoga à escravidão em Goiás

Local em que os trabalhadores foram resgatados.Foto: Reprodução/MPT-GO

Ao todo 152 homens trabalhavam em uma fazenda de cana de açúcar na cidade de Acreúna (GO).
O Ministério Público do Trabalho de Goiás resgatou 152 trabalhadores em situação análoga à escravidão no município de Acreúna (GO), sendo 78 deles piauienses que moravam nos municípios de Oeiras, Barra D'Alcantara, Inhuma, José de Freitas, São Raimundo Nonato, Tanque, União, Arraial e Gilbués. O grupo atuava na plantação de cana de açúcar em uma fazenda da região. 

Os trabalhadores receberam uma promessa de que receberiam o salário por produção, podendo render de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais. Porém, no local, ganhavam apenas o valor correspondente a uma diária, além de terem de pagar pela alimentação e pelas passagens dos ônibus que os trouxeram de outros estados.

Além disso havia descontos indevidos nos salários; não recebiam 13º e férias corretamente; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não era devidamente recolhido. Alguns sequer tinham condições de retornar para seus locais de origem. Nos alojamentos não havia roupas de cama, armários ou locais adequados para preparo e tomada de refeições. Devido à falta de dinheiro, alguns cozinhavam em fogões à lenha.

Resolução da situação
A empresa sucroalcooleira que terceirizou o plantio da cana assumiu a responsabilidade pelos trabalhadores e efetuou o pagamento da verbas rescisórias, no valor de R$ 877 mil. Pagou também R$ 283 mil por danos morais individuais.

 
Local em que os trabalhadores foram resgatados.Foto: Reprodução/MPT-GO

Foi pago ainda, a título de dano moral coletivo, R$ 315 mil, que será destinado, pelo MPT-GO, a instituições sociais de Acreúna e de outras cidades goianas. A empresa se comprometeu, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a regularizar uma série de problemas.

Seguro-Desemprego
Foram emitidos, para todos os 152 trabalhadores, os requerimentos para acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

Trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Fonte: MPT-GO

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