MPPI
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), para garantir o cumprimento de obrigações que promovam o pleno funcionamento do fornecimento de água no município.
O processo iniciou quando a prefeitura de Monsenhor Gil solicitou providências para a AGESPISA, alegando que a empresa não estava prestando um serviço de qualidade no município. Dentre as atuações do MPPI, foi instaurado procedimento com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, sua obrigação de oferecer abastecimento de água potável sem interrupção, tendo em vista a péssima qualidade da água que vem sendo distribuída para a população.
Mesmo com as ações do MPPI durantes esses anos, inclusive com audiências de conciliação, a empresa não cumpriu com a decisão inicial que a obrigava a proceder com adequações no serviço prestado. Diante disso, o magistrado julgou procedente a Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.
Entenda o caso
A situação ocorre desde o ano de 2020, quando a prefeitura do munícipio solicitou providências quanto aos serviços prestados pela Agespisa. Em maio do mesmo ano, houve a primeira decisão judicial que condenou a AGESPISA. O magistrado determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Na então decisão, o magistrado havia determinado o cumprimento das obrigações de se implantar um sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída em Monsenhor Gil, bem como a regularização dos licenciamentos ambientais e de obra hídrica. Além disso, na sentença ficou obrigado que a empresa substitua e/ou reforme todos os equipamentos e instalações, referentes ao sistema de abastecimento de água e forneça água potável para toda a população da cidade, obedecendo às disposições contidas na Portaria n. 2.914/2011/MS.
Entretanto, o juiz de Direito da Vara única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, observou que, até o presente momento, não havia modificação da situação desde a data da decisão que concedeu a tutela de urgência incidental.
Conta na sentença, também, que as partes haviam celebrado acordo em audiência de conciliação, onde a AGESPISA apresentaria, no prazo de 90 dias, relatórios de itens que o MPPI requereu. Porém, a empresa não apresentou tais informações.
O magistrado pontuou, na sentença final, que o MPPI buscou solucionar o problema na via administrativa, com a expedição de ofícios, notificações, recomendações e designação de audiência, no entanto, não obteve êxito.
Fonte: 180Graus