Condutor afirma ter comprado veículo por "2 sacos de feijão e 1 de goma". A adulteração de veículos pode estar relacionada a outras atividades criminosas, como roubo, furto e receptação.
Na noite de ontem (23), a equipe PRF em patrulhamento na BR 316, no município de Picos (PI), realizou uma abordagem a um homem de 58 anos que conduzia uma motocicleta HONDA/CG 125 TODAY com excesso de passageiro. Durante a abordagem, os policiais perceberam que os sinais identificadores da moto estavam adulterados.
Ao questionar o condutor sobre a procedência da moto, o homem alegou que a havia adquirido de terceiros em uma transação inusitada: "2 sacos de feijão e 1 de goma". Diante dessa informação, os policiais constataram, a princípio, a ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A prática de adulteração de sinais identificadores de veículos é considerada um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A intenção desse tipo de crime é dificultar a identificação do veículo pelas autoridades, o que pode estar relacionado a outras atividades criminosas, como roubo, furto e receptação.
A equipe policial realizou a apreensão da motocicleta e encaminhou o condutor à delegacia local para prestar esclarecimentos.
PRF - PI