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27/05/2023

Preso por tráfico de drogas é inocentado pela Justiça em Buriti dos Lopes


Nesta quinta-feira (25/05), a justiça revogou a prisão preventiva e determinou o arquivamento do processo que tramitava em desfavor do lavrador Francisco das Chagas Pereira, de 47 anos, que se encontrava recolhido provisoriamente na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 14 abril, sob acusação dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Ele foi preso em uma operação policial deflagrada em um sítio na localidade Crioulos, zona rural de Buriti dos Lopes, município situado no Norte do Piauí.


As investigações da Força Tarefa de Segurança Pública no Piauí (FTSP/PHB-PI) apontaram que o referido endereço era utilizado como depósito e laboratório de refino de drogas. Ao cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão, os policiais localizaram uma grande quantidade de entorpecentes (maconha, cocaína e crack); um revólver calibre 38, da marca Rossi, com farta munição; uma espingarda calibre 20, além de apetrechos característicos da traficância. O material ilícito estava enterrado em três pontos distintos da propriedade e só foi possível a sua localização devido ao apoio canino.

Francisco das Chagas era o morador responsável pelo sítio e acabou sendo preso em flagrante delito, tendo a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia. Ele teve a defesa patrocinada pelo advogado criminalista, Dr. Márcio Mourão, que trabalhou incansavelmente para provar a inocência de seu cliente.


No transcorrer do inquérito policial, o delegado analisou os autos e concluiu que o fato do conduzido trabalhar como caseiro no local não necessariamente o torna como autor dos crimes ali praticados, muito pelo contrário, muitas vezes pessoas humildes são obrigadas a ficar em silêncio sobre os delitos que presenciam sob ameaça de morte.

O Ministério Público por sua vez seguiu o entendimento da autoridade policial e opinou pelo arquivamento do processo e o Poder Judiciário acolheu o parecer ministerial e da defesa tendo em vista a insuficiência de elementos para fins de determinação da autoria do investigado aos crimes em comento, no entanto, as investigações prosseguem com o fito de não isentar da responsabilidade penal os verdadeiros autores dos crimes (donos do sítio e comparsas).


Edição: Portal do Rurik
Informações | Blog do Coveiro

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