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25/08/2023

Lei sancionada no Piauí proíbe o uso de cigarros e 'vape' em ambientes de uso coletivo

A lei não apenas proíbe o consumo de cigarros tradicionais, mas também abrange dispositivos eletrônicos de fumar, como vaporizadores e e-cigarros.

Pessoa fumando vape — Foto: Diego Fedele/AAP Image via AP

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).

A legislação abrange uma série de locais de uso coletivo, incluindo espaços de trabalho, estudo, entretenimento, culto religioso, esportes e lazer. Isso inclui bares, restaurantes, casas de espetáculos, escolas, repartições públicas e até mesmo veículos públicos ou privados de transporte coletivo.

"Fica vedado ainda, nos termos deste artigo, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar - DEF em recinto coletivo público ou privado", indica a Lei Nº 8.119.

A nova legislação exige que avisos sejam colocados em locais de ampla visibilidade, contendo informações de contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Além disso, os responsáveis pelos locais coletivos também são obrigados a advertir os infratores em relação à proibição, sob pena de sanção.

A nova lei também prevê exceções em situações específicas, como instituições de saúde que permitam o fumo para pacientes autorizados por médicos, espaços ao ar livre, residências e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao consumo de produtos fumígenos, desde que claramente anunciado.

Essa campanha tem como objetivo esclarecer os deveres, proibições e penalidades impostas pela nova lei, bem como destacar os riscos à saúde associados ao tabagismo. Para isso, deverá ser realizada uma ampla campanha educativa, pelo Governo do Estado, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta Lei, além da nocividade do fumo à saúde.

O Poder Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal G1 PI
*estagiária sob supervisão

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