As documentações apresentadas continham informações inautênticas referentes ao peso, comprimento e capacidade de carga dos veículos.
Dupla de caminhoneiros é presa pela PRF por uso de documentação falsa | Divulgação/PRF
Na tarde de terça-feira (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, simultaneamente, dois homens por uso de documento falso. O flagrante foi registrado na BR 135, em Bom Jesus (PI), quando os dois condutores, que transitavam seguidamente, foram interceptados durante fiscalização.
Em um primeiro momento, os policiais abordaram um caminhão com semirreboque, que era conduzido por um homem de 40 anos. Dando início aos procedimentos, a equipe solicitou a apresentação dos documentos exigidos para Combinação de Veículos de Carga (CVC). Seguidamente, o condutor entregou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que constava dados e informações referentes ao comprimento e peso do veículo.
No entanto, ao realizarem a medição do veículo, os agentes observaram que as informações presentes no documento não condiziam com a averiguação. Após uma minuciosa análise, a equipe constatou, de fato, a inexatidão dos dados inseridos no documento.
Em seguida, minutos após a primeira abordagem, a equipe deu ordem de parada ao condutor de um segundo caminhão com semirreboque. Solicitadas as documentações necessárias, o caminhoneiro, com idade de 42 anos, apresentou uma Autorização Especial de Trânsito aos agentes. Novamente, os policiais verificaram que as informações do documento não condiziam com a medição feita pela equipe. Posteriormente, também constatou-se a inveracidade da documentação.
As documentações apresentadas por ambos os condutores continham informações inautênticas referentes ao peso, comprimento e capacidade de carga dos veículos. Com essa documentação, eles tentavam carregar mais peso do que o permitido em Lei, o que pode danificar a via, gerar acidentes de trânsito, dentre outros. Essas, possivelmente, foram geradas na tentativa de ludibriar as fiscalizações.
Os dois homens foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus. Previsto no Art. 304 da Lei: 2.848/1940, do Código Penal, o uso de documento falso ou quaisquer outros papéis falsificados, ou alterados é considerado crime.
Fonte: Portal Meio Norte
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