Na audiência de custódia, juiz afirmou que não podia converter a prisão em flagrante em preventiva por não haver solicitação para tal. Contudo, o magistrado aplicou medidas cautelares, como afastamento da vítima.
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Um homem preso em flagrante, suspeito de agredir o filho autista, de 5 anos, com golpes de cinto, foi colocado em liberdade na quinta-feira (21), em Teresina. Após ser liberto, o pai foi proibido de entrar em contato ou se aproximar do filho.
O crime aconteceu na tarde de quarta-feira (20) e o pai teve a liberdade condicional concedida durante audiência de custódia, na quinta.
A decisão é do juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo, da Central de Audiência de Custódia de Teresina. No documento, o magistrado citou o relato da ocorrência.
“O Conselho Tutelar de Teresina solicitou apoio da guarnição após denúncia anônima de que estava havendo a prática do crime de lesão corporal contra uma criança”, afirma a decisão.
Ainda segundo o documento, o suspeito foi preso após o próprio filho ter confirmado que o pai tinha lhe lesionado com um cinto, e os policiais terem constatado os hematomas visíveis na criança.
A companheira do homem, que não é a mãe do menino, também confirmou as agressões, conforme a decisão.
Após a prisão, o homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes, onde permaneceu até a audiência de custódia, na quinta-feira.
Soltura do pai
Na audiência, o juiz homologou o flagrante, mas concedeu liberdade condicional para o suspeito. O magistrado argumentou que, conforme a Lei Nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz se requerida pelo Ministério Público, pela polícia ou pela vítima, ou um representante legal dela.
Contudo, o juiz informou que não havia, nos autos, requerimento de prisão preventiva em desfavor do suspeito e que não seria admissível que ele decretasse a prisão preventiva por conta própria, sem que houvesse pedido de outros.
Proibido de aproximar-se do filho
Diante da situação, o juiz decidiu aplicar medidas cautelares contra o suspeito, "vista a gravidade concreta dos fatos".
"Vislumbro a necessidade de aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar sem autorização judicial com fins de garantir a investigação, a realização dos atos processuais e a eventual necessidade de aplicação da lei", declarou o magistrado.
Além disso, o juiz proibiu o pai de manter contato com o filho, de toda forma, inclusive por ligação ou mensagem de texto, além de aproximar-se dele, mantendo distância mínima de 500 metros.
O descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá resultar na revogação da liberdade do homem.
Fonte: Portal G1 PI
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