Deputada Gracinha Mão Santa/Reprodução
Para o STJ, o MP deixou de impugnar de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão, se limitando apenas a alegações genéricas.
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ rejeitou Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Piauí contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia inocentado Gracinha Mão Santa da prática de supostos atos de improbidade administrativa enquanto Secretária de Infraestrutura do Município de Parnaíba.
Para o STJ, o MP deixou de impugnar de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão, se limitando apenas a alegações genéricas. Com isso, fica mantida a decisão do TJPI que, por unanimidade já havia inocentado a Ex-secretária e atual deputada estadual.
Entenda o caso
Em 2019 o Ministério Público do Piauí, através do promotor Antenor Filgueiras, titular da primeira promotoria de justiça de Parnaíba ingressou com Ação Civil Pública contra Gracinha Mão Santa pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, alegando que ela teria infringido princípios da administração ao não prestar informações ao MP sobre uma obra realizada no município.
Em primeira instância o juízo rejeitou a ação e entendeu não haver qualquer ilegalidade, tendo em vista que a defesa provou que prestou as informações e que a obra foi realizada dentro dos limites da lei.
O MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí que, por unanimidade rejeitou a apelação e manteve a decisão.
Inconformado, o órgão recorreu ainda ao STJ que manteve a decisão do TJPI.
Para o advogado Dr. Eliaquim Nunes que conduziu a defesa da deputada, a decisão da corte superior só reforça o compromisso de Gracinha em priorizar o trabalho dentro da legalidade.
“Esperamos que essa decisão da Corte Superior ponha fim a esse processo que já se arrasta há quatro anos. Está mais do que provado que Gracinha Mão Santa sempre pautou seu trabalho no interesse da população e dentro dos limites da lei. Jamais houve e nem haverá qualquer ato que venha a ferir os princípios da administração pública.”
Fonte: Tribuna de Parnaíba