Face ao exposto em um portal de notícias da cidade de Parnaíba/PI e em matéria veiculada pela página da CNN em 31 de julho de 2023, a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) vem a público esclarecer que em casos de assédio, sejam estes de qualquer ordem, envolvendo servidores públicos, as denúncias são tratadas institucionalmente dentro dos limites legais. Desta forma, o fluxo interno de acolhimento e encaminhamento dos casos, define-se: 1. Pela formalização de denúncia, nominal ou anonimamente, via Fala.br à ouvidoria da instituição; 2. Encaminhamento da ouvidoria à Corregedoria para análise de admissibilidade e posterior abertura de sindicância. Após, ou simultaneamente, a Universidade formaliza uma notícia-crime à autoridade policial para possível abertura de inquérito policial. Somente após o término das investigações, no âmbito administrativo, é que se aplica a penalidade prevista na Lei n.º 8.112/1990, art. 127.
O jornalista que assina a matéria da CNN, no dia 11/08/2022 formaliza o seu primeiro pedido de acesso à informação, cadastrado sob o NUP 23546.057058/2022-87, no qual solicitava a indicação de casos de denúncia de assédio sexual e importunação sexual que, estritamente, envolvessem professores e servidores. À época, o ouvidor respondeu (comunicação do dia 31/08/2022), informando que na UFDPar, até aquela data, não havia denúncias registradas. Porém, evidenciou que para informações anteriores a 15 de maio de 2020 a instância para obtê-las seria a ouvidoria da Universidade Federal do Piauí.
Em continuidade de suas investigações, o jornalista retorna em 07 de junho de 2023 com o mesmo pedido de informação, sob o NUP 23546.047403/2023-55, apesar de se expressar com outras palavras, requerendo: número de docentes acusados, cargos e campus aos quais os professores pertenciam, bem como as providências adotadas pela universidade em cada caso, esclarecendo se os professores/servidores continuavam exercendo suas funções.
Cabe esclarecer que em resposta ao chamado, o Gestor da e-SIC, no dia 03 de julho, informa ao demandante um link de acesso às informações, as quais se referiam ao conjunto das manifestações registradas até então, constando, no que tange aos casos de denúncia de assédio sexual e importunação sexual, apenas os dois pedidos iniciais do demandante. Não satisfeito, cadastra no dia 10 de julho um recurso em primeira instância, informando que a resposta dada pela instituição não atende, segundo seu juízo, ao solicitado. Desta forma, no dia 17 de julho responde-se ao recurso da seguinte maneira: “segue (em anexo) todas as manifestações registradas no Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) até a data do dia 06/07/2023. Caso seja necessária, alguma informação adicional, solicito, por gentileza, encaminhar e-mail para coordplanufdpar@ufpi.edu.br”. Conclui-se, nesse dia, a troca de informações entre a CNN e a UFDPar.
Todas as respostas enviadas pela instituição encontram-se respaldadas pela Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Decreto nº 7.724.
Ressalta-se, ainda, que casos de assédio, sejam os que envolvam servidores ou discentes, são tratados pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba com a seriedade e sensibilidade requeridas pela legislação vigente e adotadas pela atual gestão.
Portanto, diante dos fatos expostos, consideramos a postura adotada pela matéria inadequada e incorreta pois, conforme esclarecido, a UFDPar não omitiu ou ocultou quaisquer informações solicitadas, cuja conduta adotada está de acordo com as leis e diretrizes relacionadas ao acesso de informações.
Importa frisar que, comprometidos com o combate a todo e qualquer tipo de assédio, está em curso na UFDPar, em fase final, a elaboração de Resolução sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, para ser encaminhada e apreciada pelo Conselho Universitário. Além disso, foi lançado em agosto de 2023, através da Coordenadoria de Comunicação Institucional, a campanha Assédio, NÃO! que visa divulgar os canais de acolhimento às vítimas, bem como os canais de denúncias institucionais e externos, além de disseminar informações sobre os tipos assédio, suas características e consequências. A campanha Assédio, NÃO! alinha-se com o debate empreendido por diversas instituições de ensino superior e outras autarquias para o enfrentamento do assédio, tendo por base a Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, acompanhado do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado no dia 15 de Agosto, que estabelece que “a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90)”.
Assim, reiteramos nosso compromisso, enquanto instituição federal, em cumprir as normativas, assegurando a transparência de nossas ações, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários em qualquer tempo.
Coordenadoria de Comunicação Institucional
Universidade Federal do Delta do Parnaíba