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20/11/2023

25ª Semana da Justiça pela Paz em Casa acontece de 20 a 24 de novembro


A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Poder Judiciário do Piauí realiza, entre os dias 20 e 24 de novembro, a 25ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, um esforço concentrado para agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no Estado. Há previsão de audiências em 24 comarcas piauienses, com maior concentração em Parnaíba (261), Teresina (209), Manoel Emídio (60) e Uruçuí (59). Ao todo, são estimadas cerca de 600 audiências.

Com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e agilizar o julgamentos de processos voltados à violência de gênero, a iniciativa foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com parcerias diversas.

A atual edição do evento, a terceira realizada em 2023, é promovida no mês de novembro em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher (25). A data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo, na República Dominicana.

A juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário do Piauí, ressalta que os julgamentos acontecem durante todos os dias do ano. “Esta semana tem como objetivo não somente intensificar o julgamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, como também dar visibilidade social para o tema, para que se possa tratar e discutir com a sociedade essa questão tão sensível. Essa ação tem como parceiros o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB, além das polícias e dos órgãos que compõem a rede. Os trabalhos contam com o empenho de todas as magistradas e magistrados piauienses e suas valorosas equipes de servidores”, explica.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Maria da Penha, artigo 5º, violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres ocasionadas por conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominadas “feminicídios”. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.

Fonte: TJ-PI

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