Valério Neto vai responder por homicídio qualificado e fraude pessoal. A decisão foi dada nessa terça.
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A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra o cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, acusado de matar a tiros o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi dada nessa terça-feira (28).
Valério Neto vai responder pelo crime de homicídio qualificado (uso de recurso que dificulte a defesa da vítima) e fraude pessoal.
A magistrada destacou na decisão que “há nos autos elementos mínimos de convicção acerca da autoria apontando que, no dia 12/09/2023, por volta das 23h48mins, no Residencial Caminho da Alvorada, o denunciado teria efetuado disparos de arma de fogo que causaram a morte de Alexsandro Cavalcante Ferreira”.
Liberdade
O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva, concedeu habeas corpus ao cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, acusado de matar a tiros o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi dada no dia 17 de novembro, uma semana depois que ele teve a prisão preventiva decretada.
No pedido de liberdade feito pela defesa do policial, foi alegado que desde o dia da prisão Valério Caldas sempre contribuiu com a Justiça, que mesmo tendo a oportunidade de fugir, aguardou para ser conduzido de sua casa para a Central de Flagrantes, por uma guarnição da Polícia Militar e que, em nenhum momento, se esquivou da autoria dos fatos, tendo prestado depoimento, confessando o crime com detalhes.
Foi então deferida a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV) e recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h00, também nos dias de folga (inciso V), advertindo-o que, caso não cumpram qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas.
Prisão preventiva
No dia 17 de novembro, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, converteu em preventiva a prisão de Valério Caldas.
Na decisão, a magistrada destacou que “a prisão preventiva é igualmente medida necessária como forma de preservar a persecução penal, à luz dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em uma perspectiva coletiva, implicando ao Estado obrigações processuais positivas, no sentido de propiciar uma investigação adequada e eficiente perante atos lesivos a direitos fundamentais como o destes autos (delito contra a vida)”.
O crime
O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros, na noite do dia 12 de setembro, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Conforme o delegado Célio Benício, Diretor de Polícia do Interior, o policial foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, nas proximidades de sua casa, já na madrugada do dia 13 de setembro. Ele estava sem a arma de fogo.
Horas depois, o cabo Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes de Parnaíba, sob a suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.
Fonte: Portal GP1