Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Encerra no dia 28 de dezembro o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas com CNH nas categorias C, D e E. Quem não estiver em dia com o exame, fica sujeito a multa de R$ 1.467,35, bem como sete pontos na carteira. Além disso, se for flagrado pode ter o direito de dirigir suspenso. Conforme a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), pelo menos de cinco milhões de condutores estão irregulares.
Quem precisa fazer?O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.
O presidente do Sindicato de Transportadores, Humberto Lopes, informou que o exame é feito para a renovação da habilitação, não importando qual veículo o motorista está conduzindo no momento.
“Esse procedimento é feito a cada momento que o funcionário for entrar na empresa, ele tem que apresentar, se ele não tiver feito o exame há seis meses. Esse exame é arcado, é pago pelo empregador, por contratante. Então é obrigatório. Na verdade, mesmo se a pessoa trabalhar em carro pequeno, mas a carteira dele é C, D ou E, toda pessoa que tem essa carteira é obrigada a fazer. Não importa qual carro ele está trabalhando ou qual carro ele vai trabalhar. O exame é para habilitação, não é para o carro que ele vai trabalhar. Houve inclusive um erro, que soltou na carteira digital, agora na segunda-feira, um aviso de que quem ia vencer em 2025 tinha que fazer até o dia 28. Mas não é, gente. Isso aí foi um engano, foi um erro. Até o dia 28 é para quem já está vencido há 2 anos e seis meses”, afirmou.
O exame detecta vários tipos de drogas e por isso é importante a realização por parte dos motoristas profissionais para evitar principalmente acidentes.
“O exame detecta a grande maioria, principalmente a cocaína, que hoje ela é a substância mais usada. Principalmente pelos carreteiros, para inibir o sono. Isso aí realmente é uma medida certíssima, tem que ser feita, tem que ser fiscalizada, porque não adianta fazer a lei e não ser cumprida, não ser fiscalizada. Esse exame é feito no laboratório. Hoje com a carteira digital ele faz o exame”, esclareceu.
Fonte: Cidadeverde.com