Crime foi gravado por populares, que o acusam ainda de matar outros três cães. Homem confessou à Polícia Civil ter usado drogas antes de cometer o assassinato.
Homem é preso suspeito de matar filhote de cachorro e descartar corpo no PI — Foto: Batalhão de Polícia Ambiental
Um homem chamado Ivan Feitosa da Silva foi preso em flagrante, na manhã desta quarta-feira (6), suspeito de matar um filhote de cachorro na Vila São Francisco, Zona Sudeste de Teresina. À Polícia Civil, Ivan declarou que estava sob efeito de drogas quando cometeu o crime.
O corpo do animal foi encontrado na noite de terça-feira (5) por vizinhos, que registraram o crime nas redes sociais. Na gravação, uma moradora alega que o suspeito matou ainda outros três cães da vizinhança.
Segundo o sargento Israel Rodrigues, do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), a irmã de Ivan chegou a descartar o filhote morto em um matagal, próximo aos trilhos do metrô de Teresina.
“Ela nos levou até o local onde colocou o cachorro e o jogou em um saco. Recolhemos o animal e o levamos, junto ao suspeito, para a Central de Flagrantes”, afirmou.
O homem matou um filhote nesta quarta, enquanto os demais teriam sido assassinados em outras ocasiões, conforme o delegado Willame Moraes, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
“É um filhotinho de raça não definida, foi encaminhado para a perícia técnica. Durante o interrogatório, Ivan confessou que havia feito uso de drogas, mas não lembrava o motivo de tê-lo matado”, acrescentou.
Crime passível de prisão
Após a prisão em flagrante, o homem deve responder pelo crime de maus-tratos a animais domésticos, cuja pena prevê dois a cinco anos de reclusão.
A pena foi estabelecida em uma lei sancionada em 2020 e deve ser aplicada a quem praticar atos de abuso, maus-tratos (que inclui abandono) ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
Além disso, no Piauí, o governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 9 de dezembro a lei de nº 7.652 que determina que o agressor que cometer o crime de maus-tratos deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido no estado do Piauí.
A lei foi sancionada logo após o caso envolvendo os animais da Expoapi que ficaram feridos após se assustarem com os fogos de artifício.
Fonte: Portal G1 PI
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