21/06/2024

Atuação do MPPI garante implementação de Lei que trata do Serviço em Família Acolhedora no município de Ilha Grande


Após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o município de Ilha Grande, localizado no litoral piauiense, implementou Lei que trata do Serviço em Família Acolhedora na região. A próxima etapa será o cadastramento de famílias interessadas em participar do projeto.

Publicada no diário oficial em 06 de junho, a Lei nº 436/2024 regulamenta o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes afastadas temporariamente do convívio com a família de origem, denominado Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 2.289/2017.

O promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, titular da 3ª PJ, ressalta a importância da atuação na garantia a proteção de crianças e adolescentes, além de viabilizar a convivência familiar e comunitária.

Serviço em Família Acolhedora

O Serviço de Família Acolhedora é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente da família de origem e trata-se de guarda temporária por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas e que tenham condições de receber e manter com dignidade as crianças e adolescentes.

Esses núcleos familiares devem garantir a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo o acesso à saúde, à educação e à alimentação.

Conforme o ato normativo, as famílias devem residir, há um ano, em Ilha Grande ou em Parnaíba. O processo de monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Coordenação e Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora.

Coordenadoria de Comunicação Social - MPPI

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