Fotos: Roberto Araújo/Cidadeverde.com
Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que a prefeitura de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, promova um projeto de moradia para moradores da localidade Nova Barra Grande. A determinação prevê que o município tem um prazo de 60 dias para apresentar o projeto, seja no âmbito de um programa municipal, seja no âmbito de um programa federal.
A reportagem do Cidadeverde.com foi até o local em maio deste ano e ouviu relatos de moradores da região que tiveram suas casas destruídas. A acusação é de que grileiros fizeram ameaças e cometeram atos criminosos. Eles denunciam que até milícias estariam agindo para coagir a população: os especuladores teriam acionado as autoridades para cumprir ordem de despejo nas áreas, que são pertencentes à União e que é onde ocorre o conflito fundiário, e que policiais também chegaram a derrubar casas.
A liminar expedida estabelece, ainda, que cabe ao município distinguir quem de fato são os ocupantes da área que são famílias carentes, e os que têm “ambição especulativa”.
“Deverá, na ocasião, listar os atuais ocupantes, distinguindo aquelas que necessitam de moradia, por comporem famílias de baixa renda, carentes; das outras, supostamente movidas por ambição meramente especulativa”, citou a decisão, assinada pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho.
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Município de Cajueiro da Praia, solicitando que o município inicie os atos necessários à apresentação do projeto de habitação popular; que a Caixa Econômica dê andamento ao projeto e que a União disponibilize recursos financeiros. No entanto, o juiz federal deferiu apenas a tutela de urgência para que a Prefeitura apresenta em 60 dias o projeto de moradia.
Os moradores comemoraram a decisão. Para a presidente da Comissão Ilha Ativa (CIA), Liliana Souza, a decisão é uma parte importante, mas que há outras ações a serem tomadas para que os moradores consigam efetivamente ter direito à terra.
“Essa decisão judicial é o resultado de uma luta coletiva da comunidade de Nova Barra Grande, em Cajueiro da Praia. A decisão demonstra um esforço significativo para abordar a questão da habitação de maneira ordenada e inclusiva, buscando equilibrar a necessidade de soluções habitacionais com a análise das circunstâncias específicas dos ocupantes. Algo que sempre tentamos, junto com as comunidades e todos os parceiros demonstrar. Essa vitória mostra a força da comunidade, a resistência em defender seus territórios. Ainda há muito o que lutar, muitas batalhas precisam ser travadas, estamos discutindo e propondo regularização fundiária de territórios que são de interesse não apenas dos empresários, mas do poder público, que não investe esforço em construir políticas públicas para seu povo”, disse ao Cidadeverde.com.
A advogada do município de Cajueiro da Praia, Samara Martins, disse ao Cidadeverde.com que a prefeitura vai cumprir a decisão judicial e que já está em andamento o projeto para a construção de casas e realocação das famílias. Ela explicou que um programa de construção de casas pela Caixa já está aprovado, mas que o desafio tem sido a identificação das famílias.
"É de interesse do município cumprir a decisão, e nesse sentido, já temos um projeto apresentado também para tentar realocar essas famílias. Já está autorizado, mas precisamos identificar essas famílias. Hoje nossa maior dificuldade é realmente conseguir realizar o cadastro dessas famílias nessa situação, já fizemos essa situação de busca ativa através da assistência social, mas as famílias que se encontravam lá disseram que não tinham interesse em fazer o cadastro para estarem aptas a serem atendidas pelo pleito das casas", explicou.
Ainda segundo a advogada, algumas famílias se recusam a repassar os dados por já terem cadastros em outros municípios. De acordo com ela, vai ser publicado um edital de chamamento para que os moradores possam apresentar seus dados.
"Depois dessa decisão da Justiça Federal nesse sentido, em conversa com a secretária de Assistência Social, vamos elaborar o edital de chamamento ou instrumento compatível com mesma finalidade, para que possa depois desse edital chamar essas famílias para identificar e que possam ser inseridas nesse projeto, nesse prazo que foi dado pelo magistrado para atender realmente o que tem sido solicitado", citou.
Fonte: CidadeVerde.com