03/10/2024

Lei Seca nas Eleições 2024 no Piauí: Parnaíba e Teresina terão horários diferentes; saiba como vai funcionar

A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.

Copo de cerveja sendo servido — Foto: Divulgação

O Piauí terá "Lei Seca" durante o primeiro turno das Eleições 2024, no domingo (6). A portaria, da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI), que regulamenta a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período do pleito, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 27 de setembro.

A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito. Inicialmente, a proibição iniciaria das 18h do sábado (5) às 18h do domingo (6) em todo o estado. Contudo, Teresina e Parnaíba terão horário diferenciado, sendo proibidas as vendas das 00h às 18h do domingo.

A modificação foi publicada no DOE de quarta-feira (2). Nos demais 222 municípios piauienses a proibição de bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos, venderem bebidas alcoólicas continua das 18h do sábado (5) às 18h do domingo.

Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A portaria também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.

A Polícia Militar do Piauí (PMPI) reforçou a segurança em todo o estado e informou que a fiscalização ao cumprimento da Lei Seca será intensificada. Cerca de 6.500 policiais militares foram mobilizados, além dos cerca de 3 mil militares do Exército que farão reforço em 172 municípios piauienses.

A proibição da venda de bebida alcoólica levou em consideração a necessidade de adoção de ações estratégicas e de medidas preventivas visando prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.

A medida considerou que o consumo de álcool comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

Além disso, observou-se que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em períodos eleitorais anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

Fonte: G1/PI

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