Juiz entendeu que funcionamento põe em risco a saúde pública e determinou suspensão após ação civil ajuizada pelo Mistério Público.
Sem frigorífico e com contaminação de lagoa, matadouro tem funcionamento suspenso pela Justiça em Cocal — Foto: Divulgação/CRMV
O juiz Anderson Brito da Mata concedeu liminar para suspensão das atividades do Matadouro Municipal da cidade de Cocal, no Norte do Piauí, devido a irregularidades sanitárias. Além de falta de câmara frigorífica, outra irregularidade encontrada foi o despejo de dejetos em uma lagoa.
O promotor Hérson Luís de Sousa Galvão assinou a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPPI. Na decisão, o juiz destacou que o funcionamento do estabelecimento sem as devidas adequações sanitárias e ambientais coloca em risco à saúde da população e acarreta danos ao meio ambiente, além de violar o Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público apontou que o estabelecimento operava sem licenciamento ambiental e sem fiscalização veterinária. Após inspeção realizada em fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça local, em parceria com equipes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), foram constatadas condições precárias de higiene, além de infraestrutura deficiente.
“Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, apontou o promotor .
Sem frigorífico e com contaminação de lagoa, matadouro tem funcionamento suspenso pela Justiça em Cocal — Foto: Divulgação/CRMV
Além disso, entre as irregularidades, constam o descarte indevido de resíduos e o despejo de efluentes sem tratamento para uma lagoa próxima, o que contribui para a degradação do meio ambiente.
"Outro ponto é o descaso por parte do poder executivo municipal que, mesmo ao longo de 11 anos de tentativas de solucionar administrativamente o problema e após fiscalizações e aplicação de multas por parte das autoridades competentes, tem demonstrado desinteresse em promover melhorias sob o aspecto sanitário-ambiental e em obter o devido licenciamento do matadouro", destacou o MP em comunicado sobre o caso.
“A Constituição Federal, em seu Art. 196, estabelece a saúde como um direito fundamental e impõe ao Estado o dever de garantir políticas públicas para sua promoção. Ao manter o matadouro municipal em condições insalubres e sem as devidas licenças ambientais, o Município de Cocal não apenas viola esse direito fundamental, mas também coloca em risco a saúde da população, potencializando a exposição a doenças transmitidas por alimentos”, apontou o magistrado, na decisão liminar.
Nesse sentido, foi determinada a adoção das seguintes providências:
- suspensão imediata das atividades do matadouro até que o estabelecimento atenda às exigências previstas pela legislação, incluindo o cumprimento da Portaria nº 304/96 do Ministério da Agricultura;
- obtenção de licença ambiental de operação;
- registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- e a presença de um responsável técnico no local.
O município de Cocal tem o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 60.000,00.
Fonte: G1/PI