A prisão definitiva foi realizada pela Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE) em um trailer de lanches.
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Condenado a 8 anos de reclusão por estupro de vulnerável é preso quase 10 anos após o crime no PI — Foto: Divulgação/PMPI
Um homem de 39 anos foi preso, na noite de terça-feira (18), em um trailer de lanches localizado na BR-343 em Altos, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a Polícia Militar do Piauí (PMPI), que realizou a prisão, ele foi condenado por uma violência sexual praticada contra uma menina de 11 anos.
Ainda conforme a PMPI, havia um mandado de prisão definitiva pelo estupro, que foi praticado dentro do carro do homem, em Demerval Lobão, noite de 3 de outubro de 2015.
O homem foi conduzido à Central de Flagrantes para procedimentos cabíveis, antes de ser encaminhado para uma unidade prisional, onde iniciará o cumprimento da pena.
Segundo depoimentos de testemunhas e da vítima, colhidos na época da investigação policial, a vítima havia entrado no carro do homem a convite de amigas.
Em determinado momento, elas saíram do carro e ela permaneceu, enquanto ele iria à casa dele pegar um dinheiro e, em seguida, retornaria ao local.
A vítima relatou que, ao chegarem à residência do acusado, ele tentou tirar a roupa dela até que conseguiu e praticou o crime. A menina afirmou ainda que, após muita luta, conseguiu empurrá-lo, destravar o carro e fugir.
Posteriormente, a vítima retornou ao local onde suas amigas a aguardavam e relatou o estupro, mostrando sinais de sangramento.
Após a investigação policial, Maroberto foi denunciado, processado e condenado no dia 26 de outubro de 2015 à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Posteriormente, o réu fez um pedido para revisar a decisão e alterar sua pena para o regime semiaberto, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Estupro de vulnerável é o crime realizado contra menores de 14 anos, por não poderem oferecer resistência para fugirem do abusador. Para a configuração desse crime não há a necessidade do consentimento da vítima, apenas por ser de menor, ter alguma enfermidade ou deficiência mental. A pena pode ir de 8 a 15 anos e em caso de haver lesões corporais graves pode aumentar para 15 anos. Se resultar na morte da vítima, a sanção se expande para 30 anos de reclusão.
Regime semiaberto é aquele em que é permitido que o condenado trabalhe ou estude fora da unidade prisional durante o dia e retorne à noite.
Fonte: Portal G1 PI
*Caroline Rosário, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.