Os agentes constataram que o motorista estava com o exame toxicológico vencido desde 10 de maio de 2024 e não havia feito nova coleta

Além disso, ele não possuía o curso especializado obrigatório para transporte de escolares.(Foto: Reprodução)
Na noite de sexta-feira (14/03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de transporte escolar no km 20 da BR-316, em Teresina, e encontrou uma série de irregularidades. O veículo era conduzido por um homem de 43 anos, que foi autuado por descumprir normas essenciais para a função.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que o motorista estava com o exame toxicológico vencido desde 10 de maio de 2024 e não havia feito nova coleta nos últimos 90 dias, como exige o sistema RENACH.
Diante das infrações, a PRF aplicou as penalidades cabíveis e só liberou o veículo após a apresentação de um motorista devidamente regularizado. Dirigir um veículo sem realizar o exame toxicológico é uma infração gravíssima, resultando em multa no valor de mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos.
Já conduzir sem os cursos especializados obrigatórios também é considerado uma infração gravíssima, com multa de duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo.
Fonte: Portal Oito Meia