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22/03/2025

TJ nega recurso e mantém julgamento pelo Tribunal Popular do Júri de acusado de esfaquear ex-esposa 25 vezes

Fotos: Renato Andrade / Cidadeverde.com

O Tribunal de Justiça do Piauí negou o recurso da defesa de Anderson Figueiredo do Amaral, acusado de tentar matar com 25 facadas a influencer e designer de sobrancelhas Nathalia Cantuário, com quem foi casado e tinha se separado dias antes do crime.

O recurso pedia a análise de possível irregularidades na preservação das provas digitais, se o crime deve ser considerado apenas como lesão corporal e se as qualificadoras do crime devem ser removidas, o que poderia reduzir a pena.

Na decisão, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, descarta a possibilidade de adulteração dos vídeos apresentados e afirma que as provas são robustas.

“Entendo que não assiste razão à defesa, tendo em vista que em suas razões sequer foram apresentados indícios concretos de adulteração dos vídeos mencionados. Ademais, ainda que a formalidade não tenha sido integralmente observada, conforme ressaltado pelo magistrado na decisão de pronúncia, não ficou demonstrado qualquer prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa do recorrente”, afirma na decisão.

No dia 27 de julho de 2023, Anderson foi à casa da vítima e desferiu 25 facadas por diversas partes do corpo da ex-companheira. Pelo crime, Anderson foi acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade defesa da vítima e feminicídio.

Quanto ao recurso que pedia a redução do crime para lesão corporal com retirada das qualificadoras, a desembargadora também negou, analisando que foi vista a intenção de matar, pelos golpes múltiplos com 25 facadas, tentativa de estrangulamento e demais agressões.

“O pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal não encontra amparo nos autos. Portanto, existem indícios de que recorrente, possivelmente, agiu com intenção de ceifar a vida da vítima, o que impossibilita, nesta fase, a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, bem como afasta a alegação de animus laedendi (intenção de ferir)”, diz em trecho da decisão.

Em relação ao afastamento das qualificadoras, a magistrada analisou que o motivo fútil encontra fundamento nas provas apresentadas, já que a motivação do crime teria sido por inconformismo com o término do relacionamento.

“Em relação à qualificadora de feminicídio, temos da compulsa dos autos que, o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, tendo em vista o relacionamento íntimo entre autor e vítima (casados por mais de 11 anos), aliado à medida protetiva solicitada poucos meses antes do fato. Diante da existência de indícios suficientes da ocorrência das qualificadoras imputadas na decisão de pronúncia, estas devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, por ser o constitucionalmente competente para o julgamento, não cabendo a este órgão julgador afastá-las neste momento, sob pena da ocorrência de supressão de instância.”, pontua.

Julgamento por Tribunal do Júri

Com a recusa dos recursos, fica mantida a decisão do dia 24 de outubro, do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que Anderson Figueredo do Amaral será julgado pelo Tribunal do Júri. Na decisão, o juiz considerou que há a comprovação de materialidade do crime assim como a autoria. Atualmente, o acusado segue respondendo ao processo em liberdade.

Indiciamento aponta qualificadoras

Anderson Amaral estava separado de Nathalia Cantuário e no dia 27 de julho de 2023 foi até a residência da ex-companheira, onde desferiu contra ela 25 facadas.

Na época do crime, a delegada de feminicídios, Nathalia Figueiredo afirmou que Anderson não aceitava o fim do relacionamento e no dia do crime, chamou uma pessoa aleatória que passava pela rua para bater na porta da residência da vítima, que estava atendendo uma cliente, porque sabia que Nathalia Cantuário não abriria a porta para ele.

O casal estava separado desde o dia 16 de julho, quando ela foi agredida e registrou um boletim de ocorrência contra ele. Desde então, ela tinha uma medida protetiva e ele não podia se aproximar da vítima. No entanto, no dia 27 de julho, ele aplicou cerca de 25 facadas em Nathalia Cantuário.

A defesa do acusado alegou que o laudo pericial não indicaria risco de vida à vítima e que não haveria a intenção de matar, pleiteando a desclassificação do crime para lesão corporal. O argumento foi recusado pelo juiz.

Fonte: Cidadeverde.com

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