A Polícia Civil do Piauí cumpriu, na tarde desta quarta-feira (23), um mandado de prisão civil contra um homem de 69 anos por dívida alimentar. A ação foi realizada por volta das 14h30, no bairro São Benedito, zona urbana de Parnaíba, por agentes da 2ª Divisão de Tráfico da Delegacia Regional.
O homem, identificado apenas pelas iniciais E. I. de A., foi detido após a expedição da ordem judicial pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba. De acordo com as autoridades, o mandado tem como base o artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, que prevê a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de até 60 dias, como forma de coerção para o cumprimento da obrigação.
Segundo a legislação vigente, a prisão civil por dívida alimentar é uma medida excepcional, utilizada quando o devedor, mesmo tendo condições, se recusa a pagar a pensão fixada judicialmente. Nesses casos, a Justiça pode determinar o encarceramento como forma de pressionar o pagamento, resguardando os direitos da parte alimentada — geralmente filhos ou dependentes.
Após ser localizado e abordado pela equipe policial, o homem foi conduzido à unidade da Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis. Ele permanece sob custódia e à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que o cumprimento de mandados relacionados a pensão alimentícia segue diretrizes estabelecidas pelo Judiciário e visa garantir os direitos fundamentais das pessoas beneficiadas pela decisão judicial.
Da redação do Portal PHB em Nota
Com informações da PC/PI