
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) celebrou, nesta semana, um marco importante no fortalecimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses com a posse dos primeiros mediadores judiciais remunerados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Parnaíba.
“O CEJUSC de Parnaíba passa a contar com mediadores judiciais remunerados, que somarão sua força de trabalho aos servidores e servidoras da unidade, para a promoção da solução consensual dos conflitos e para a construção de uma Justiça cada vez mais célere e eficiente, que responda satisfatoriamente aos anseios dos cidadãos”, comentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
A atuação dos mediadores judiciais tem papel estratégico no sistema de Justiça. A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Código de Processo Civil e a Lei da Mediação reconhecem e promovem a mediação como método adequado de resolução de conflitos, capaz de promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas, com efetiva participação das partes envolvidas.
A importância da remuneração dos mediadores judiciais também está devidamente contemplada no ordenamento jurídico. O artigo 13 da Lei da Mediação dispõe que a remuneração dos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, ressalvados os casos de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, o artigo 169 do CPC/2015 e o artigo 12, §5º, da Resolução CNJ nº 125/2010, estabelecem que, salvo exceções legais, o trabalho do mediador deve ser remunerado com base em tabela previamente definida.
O TJPI regulamentou a matéria por meio da Resolução nº 87/2017, instituindo o Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais e estabelecendo os critérios para remuneração desses profissionais, demonstrando o compromisso institucional com a valorização da mediação como política pública permanente.
Fonte: TJPI