Justiça atendeu reclamação de uma concorrente do edital e, diante das alegações e provas apresentadas, determinou a suspensão de todo o Chamamento Público nº 03/2023.
Na última sexta-feira (15), a Vara Única da Comarca de Cocal, localizada no norte do Piauí, deferiu Mandado de Segurança para que o certame da Lei Paulo Gustavo fosse suspenso no município.
Na liminar, a Juíza de Direito Substituta, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel atendeu à postulação da concorrente Ba-Obá Audiovisual e, diante das alegações e provas apresentadas, determinou a suspensão de todo o Chamamento Público nº 03/2023 – Audiovisual, realizado pela prefeitura de Cocal por meio de sua secretaria de Cultura.
Conforme a decisão da Justiça, dentre outras medidas, foi determinado que as autoridades do município de Cocal, o senhor prefeito Raimundo Nonato Fontenele Cardoso e o senhor secretário da cultura João Araújo Passos, se abstenham de realizar qualquer transferência de recursos financeiros às empresas declaradas vencedoras do referido edital. A liminar destaca ainda que, na hipótese dos valores já terem sido transferidos, fica determinado que as autoridades citadas adotem os atos necessários a reaver os valores pagos ao vencedor, no prazo de três dias, comprovando nos autos os procedimentos adotados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada autoridade, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da incidência de crime de desobediência.
A intimação consta como entregue à municipalidade cocalense, através de sua procuradoria, desde a última segunda-feira, dia 18 de dezembro.
A concorrente Ba-Obá Audiovisual, por meio de sua Assessoria Jurídica comandada pela advogada Luciana Mendes, alega ausência de legitimidade, transparência e moralidade exigidos em edital público e garantidos por lei, no certame realizado pela administração pública de Cocal, em diversos momentos, que vão desde a publicação do edital até a divulgação do resultado, apresentação dos vencedores e suas respectivas pontuações, além de equivocada interpretação por parte da comissão julgadora.
A concorrente alega também que não foi revelado o detalhamento e fundamentação das notas atribuídas ao projeto declarado vencedor, existindo ainda graves indícios de que o representante legal da empresa vencedora tenha participado do processo de execução do Edital, pois vinha sendo abertamente indicado pelo secretário municipal de Cultura para prestar esclarecimentos, informações e até colaborar na feitura dos projetos dos demais candidatos.
A Justiça entendeu, em exame dos autos, que “há indícios de lesão aos princípios da publicidade, competição e motivação durante a execução do chamamento público em apreço, pelos motivos detalhados em epígrafe, os quais refletem a probabilidade do direito alegado, líquido e certo da impetrante – que o chamamento público cumpra o princípio da publicidade em suas decisões, viabilizando a adequada competitividade entre os participantes – e constituído está o periculum in mora, uma vez que contratações públicas, como o caso do chamamento público, que descumprem princípios inerentes ao ato maculam todo o processo, de ilegalidade insanável, devendo ser inibidos tão logo identificados, a fim de resguardar a lisura da contratação e correto uso das verbas públicas”.
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Fonte: Tribuna de Parnaíba