Para regulamentar o aumento, também é necessária uma emenda à Lei Orgânica de cada município.
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Parnaíba/Câmara Municipal de Parnaíba
Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, a quantidade de vereadores em uma Câmara Municipal de uma cidade deve estar ligada ao número de habitantes do local. Dessa forma, as Casas Legislativas de Parnaíba e de Picos, no estado do Piauí, podem ter um aumento no número de parlamentares, a partir das eleições de outubro de 2024.
Isso, porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou aumento na população de ambas as cidades. Parnaíba, que até o Censo de 2010 tinha aproximadamente 153 mil habitantes, registra atualmente cerca de 162 mil. Já Picos, na pesquisa passada do instituto contava com 73 mil habitantes, enquanto no Censo de 2023 registrou 83 mil.
Em conversa com o GP1, a advogada Andréia Araújo (OAB/PI 3.621) , especialista em Direito Eleitoral, informou que, para regulamentar o aumento, também é necessário que cada Câmara Municipal promova uma emenda à Lei Orgânica do município.
“Após essa constatação de que houve aumento da população e com isso se abriu a oportunidade de criação de mais duas vagas para vereadores, a Câmara Municipal deve alterar a Lei Orgânica do município, propondo alteração legislativa. E para valer para as próximas eleições municipais [outubro de 2024], essa alteração legislativa deve ocorre até a data final para as convenções partidárias, que é exatamente o período em que se escolhem os candidatos. Então, essa escolha deverá ser baseada no número de cadeiras que estarão em disputa. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, órgão que rege as eleições”, explicou Andréia Araújo.
Andréia Araújo, advogada especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução/Arquivo pessoal Andréia Araújo
Atualmente, Parnaíba conta com 17 vereadores e pode chegar a 19, enquanto Picos tem atualmente 15 parlamentares e pode contar com 17, a partir de 2025.
Veja abaixo o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:
1. Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55.
Fonte: Portal GP1