Relator, Angelo Coronel substituiu no texto a expressão “castração química” por “tratamento químico hormonal”. Saulo Cruz/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecida como castração química) voluntário de reincidência em crime contra a liberdade sexual. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o
PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (
Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
No parecer, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”.
O relator também aceitou sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal (
Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, que é a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Na avaliação de Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico.
— É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país.
Segundo Styvenson, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes.
Para Angelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica.
— A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta — leu o relator ad hoc.
No seu voto, o relator avalia que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e só então decidirá pela aplicação dos hormônios.
Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR) ressaltaram que essa é uma pauta que extrapola o campo ideológico e que o Congresso não pode ter nenhum “tipo de condescendência” com esse tipo de criminoso. Eles destacaram os resultados positivos obtidos por países que também aplicaram a medida.
— Em alguns países a reincidência [do crime] baixa de 90% para cerca de 3% ou 4% de um estuprador reincidente — destacou Flávio Bolsonaro.
Outras alterações
O relator acatou outra sugestão do senador Sergio Moro para que o tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. No projeto original, a previsão era de que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação.
O relator também substituiu a expressão “castração química” originalmente usada no projeto por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”; e a substituição do termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”. Moro explicou que destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.
O relator apresentou uma emenda que retirou do projeto original a possibilidade anteriormente prevista de que o condenado optasse por cirurgia de efeitos permanentes para substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena.
Também foi proposta pelo relator alteração no Código Penal aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.
Fonte: Agência Senado