A sentença salienta ainda que o Estado tem um prazo de 30 dias para recorrer
Foto: Governo do Piauí
Em uma decisão temporária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, o magistrado Lirton Nogueira Santos, determinou que o Governo do Estado do Piauí e a Microrregião de Água e Esgotos do Estado (MRAE) estão liminarmente impedidos de prosseguir com a inclusão do município de Parnaíba no processo de privatização da estatal pública de saneamento do Piauí, a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa).
A sentença dada na última terça-feira (25), salienta ainda que o Estado tem um prazo de 30 dias para recorrer e apresentar defesa.
“Diante do exposto, presentes os requisitos do Artigo 300, caput do Código de Processo Civil, Defiro a antecipação dos efeitos da tutela conforme delineado acima. Adiantando-se citem-se os requeridos para apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia e confissão do Artigo 355 do CPC”, diz a decisão.
O caráter da decisão judicial teve origem em Mandado de Segurança apresentado pela Prefeitura de Parnaíba, atualmente sob a administração do prefeito e ex-governador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa. Segundo Mão Santa, a prefeitura não foi consultada ou mesmo foi envolvida nas discussões relativas ao processo de privatização e que o município enquanto entidade jurídica se opõe à participação dentro do processo de privatização.
Ainda na sua argumentação, a Prefeitura de Parnaíba afirma exerce o papel de poder concedente no setor de água e esgoto, o que, segundo a administração municipal, legitima sua exclusão do processo de privatização, tornando-a alheia a Agespisa.
Argumentasse que considerando a inclusão de Parnaíba no processo de privatização da Agespisa sem consulta ou consentimento prévio poderia ainda comprometer a autonomia municipal e a refletir na qualidade dos serviços prestados à população local. Na decisão fica exposto que é de suma importância que seja assegurado que todas as esferas envolvidas, seja estadual ou municipal, o papel de serem ouvidas e respeitadas em processos que afetam diretamente a administração e a prestação de serviços públicos essenciais.
O imbróglio judicial é mais um capítulo na complexa relação entre o governo estadual e municipal em temas de gestão de serviços públicos no período pré-eleitoral e que tem se acirrado para além do município, numa quebra de braço entre a deputada Gracinha Moraes e o Governador Rafael Fonteles.
Fonte: Portal AZ